Apostila de Haia: o que é, para que serve e quando é necessária
Atualizado em 3 de novembro de 2026. Este guia é informativo e não é assessoria jurídica. As regras mudam e variam conforme o órgão de destino: confirme sempre com quem vai receber o documento. Não temos vínculo com os órgãos citados, e não há links de afiliado.
Resposta rápida
A apostila de Haia é um certificado que autentica a origem de um documento público: a assinatura, o cargo de quem assinou e, quando houver, o selo ou carimbo. Ela substitui a antiga legalização diplomática ou consular entre países que fazem parte da Convenção da Apostila. Em resumo:
- Ela não confirma o conteúdo do documento, não o traduz e não prorroga a validade dele.
- Só vale entre países da Convenção. Para os demais, continua a legalização consular.
- Documento brasileiro é apostilado no Brasil, em cartório autorizado. Veja onde apostilar documento no Brasil.
- Documento estrangeiro é apostilado no país que o emitiu. No Brasil, mesmo apostilado, só produz efeitos com tradução juramentada feita no Brasil, segundo o CNJ.
O que é a apostila e o que ela atesta
Segundo o CNJ, a apostila é um certificado de autenticidade emitido por país signatário da Convenção da Haia e aposto a um documento público para atestar sua origem. Ela certifica a autenticidade da assinatura, da função ou do cargo do signatário e, quando cabível, do selo ou carimbo. Não certifica o conteúdo do documento e não deve ser usada dentro do país que a emitiu.
A Convenção foi firmada em Haia em 5 de outubro de 1961. O Brasil aderiu em 2015 e a promulgou pelo Decreto 8.660/2016. Na tabela de situação da HCCH, a Convenção entrou em vigor para o Brasil em 14 de agosto de 2016. A mesma tabela, atualizada em 30 de junho de 2026, lista 130 partes contratantes. Algumas ainda não têm a Convenção em vigor (a Tailândia, por exemplo, com início em 28 de fevereiro de 2027), então confira a coluna de entrada em vigor do país de interesse.
No Brasil, o CNJ coordena e regulamenta a aplicação da Convenção. A Resolução CNJ 228/2016 determina que a legalização de documentos brasileiros para países da Convenção é feita, desde 14 de agosto de 2016, exclusivamente por apostila, e que as apostilas de outros países são aceitas no Brasil em substituição à legalização consular.
Apostila ou legalização consular?
| Apostila de Haia | Legalização consular (países fora da Convenção) | |
|---|---|---|
| Quando se usa | Quando o país de origem e o de destino fazem parte da Convenção | Quando o país de destino, ou o de origem, não faz parte |
| Quantas etapas | Um único certificado, emitido por autoridade competente do país de origem | Mais de uma etapa, em órgãos de países diferentes |
| Documento brasileiro para o exterior | Apostila em cartório autorizado no Brasil | Legalização pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) no Brasil, mais a chancela da embaixada ou consulado do país de destino. Veja o MRE |
| Documento estrangeiro para o Brasil | Apostila no país que emitiu o documento | Legalização exclusivamente por embaixada ou consulado do Brasil que tenha jurisdição sobre o local de emissão. Veja o MRE |
| Depois | Nenhuma etapa consular. O MRE não participa | Tradução juramentada no Brasil, quando o documento é estrangeiro e vai ao Brasil |
A apostila também pode ser dispensada por acordos bilaterais. O CNJ cita a França como exemplo, e a Resolução 228 (art. 3º) diz que não se exige apostila quando lei, tratado ou acordo do qual o Brasil faz parte afasta a legalização. Por isso, vale perguntar ao órgão de destino antes de pedir.
Quais documentos podem ser apostilados
Pelo art. 1º da Convenção, são documentos públicos:
- documentos de autoridade ou agente público de qualquer jurisdição do Estado, incluindo os do Ministério Público, de escrivão judiciário ou oficial de justiça;
- documentos administrativos;
- atos notariais;
- declarações oficiais apostas em documentos privados, como o reconhecimento de firma.
A Convenção não se aplica a documentos emitidos por agentes diplomáticos ou consulares nem a documentos administrativos ligados diretamente a operações comerciais ou aduaneiras. Cada país pode definir quais documentos considera aptos ao apostilamento, de acordo com o CNJ.
O que a apostila não faz
- Não traduz. Tradução é uma etapa à parte. Para documentos brasileiros que vão ao exterior, o CNJ explica que, em regra, traduz-se primeiro e apostilam-se o original e a tradução, separadamente, porque são documentos independentes. Se o país de destino exige tradução simples, juramentada ou feita por nacional dele, quem diz é a representação desse país.
- Não prorroga a validade. O CNJ informa que a apostila não vence, mas também não influi na validade do documento apostilado: se a certidão tem prazo, a apostila não o prolonga.
- Não obriga o destino a aceitar. Cada órgão pode ter exigências próprias, como certidão recente ou tradução.
Documento brasileiro ou estrangeiro: o caminho muda
- Documento brasileiro para o exterior (país da Convenção): apostila em cartório autorizado, no Brasil. Os consulados e as embaixadas brasileiras não prestam o serviço de apostilamento, de acordo com o CNJ. Veja o passo a passo.
- Documento estrangeiro para o Brasil (país da Convenção): apostila no país de origem, porque as autoridades brasileiras só apostilam documentos emitidos no Brasil. Depois, tradução juramentada no Brasil. A Polícia Federal repete essa regra para autorização de residência. O guia de tradução juramentada passo a passo explica essa etapa.
- Documento estrangeiro de país fora da Convenção: legalização pelo consulado brasileiro no exterior e, depois, tradução juramentada no Brasil.
A Lei 6.015/1973 (art. 129, item 6º), citada pelo MRE, sujeita a registro no Registro de Títulos e Documentos os documentos de procedência estrangeira, com as respectivas traduções, para que produzam efeitos em repartições públicas e em juízo. Alguns órgãos aceitam só a tradução: confirme com o órgão de destino se o registro é exigido.
Apostila digital
A HCCH afirma que a apostila eletrônica (e-Apostille) tem a mesma validade da apostila em papel e não pode ser recusada apenas por ser eletrônica. No Brasil, o CNJ informa que, desde o Provimento 119/2021, documentos nato-digitais assinados eletronicamente podem ser apostilados sem impressão, e que a apostila brasileira traz um QR Code para consulta. Para conferir uma apostila emitida no Brasil, use a página de validação de apostila do CNJ.
Perguntas frequentes
O que é a apostila de Haia?
É um certificado que autentica a origem de um documento público (assinatura, cargo de quem assinou e selo ou carimbo), emitido por autoridade competente de país da Convenção da Apostila. Ela substitui a legalização consular entre os países da Convenção, segundo o CNJ e a HCCH.
A apostila e a legalização consular são a mesma coisa?
Não. A apostila é um único certificado válido entre países da Convenção. A legalização consular é o procedimento antigo, em mais de uma etapa, que continua para países que não fazem parte da Convenção.
A apostila tem prazo de validade?
A apostila em si não vence, de acordo com o CNJ, mas também não prolonga a validade do documento apostilado. Se a certidão tem prazo ou o destino exige emissão recente, será preciso um documento novo e uma nova apostila.
A apostila traduz o documento?
Não. A apostila só atesta a origem do documento. A tradução é uma etapa separada e, para documentos estrangeiros usados no Brasil, deve ser juramentada e feita no Brasil.
Preciso de apostila para qualquer país?
Não. Ela só vale entre países da Convenção, e alguns acordos bilaterais dispensam a legalização. Confirme com a representação do país de destino e consulte a lista de países na tabela da HCCH ou no site do CNJ.
Um documento estrangeiro pode ser apostilado no Brasil?
Não. As autoridades brasileiras só emitem apostila para documentos emitidos no Brasil. O documento estrangeiro deve ser apostilado no país que o emitiu, e os consulados estrangeiros no Brasil podem orientar sobre o procedimento.
A apostila garante que o documento será aceito?
Não. Ela atesta só a origem. O órgão de destino pode exigir também tradução, certidão recente ou outros procedimentos, e cada país define as suas regras.
Quanto custa a apostila no Brasil?
Varia por Estado. A Resolução CNJ 228/2016 (art. 18) diz que os emolumentos correspondem ao custo de uma procuração sem valor declarado, segundo os valores vigentes em cada Estado. Veja o guia de onde apostilar.
Leia também
- Onde apostilar documento no Brasil
- Como fazer tradução juramentada: passo a passo
- Como fazer tradução juramentada de certidão
- Recomendações em outros idiomas: In English, En español, In italiano
Conteúdo informativo, baseado em fontes públicas consultadas em 3 de novembro de 2026. Não prestamos serviço de apostilamento nem de tradução, e não é assessoria jurídica.