Como fazer tradução juramentada: passo a passo e como funciona (2026)
Atualizado em 1º de novembro de 2026. Este guia é informativo e não é assessoria jurídica. Regras e exigências mudam e variam conforme o órgão de destino: confirme sempre com quem vai receber o documento.
Resposta rápida: como fazer tradução juramentada
- Pergunte ao destino (órgão, consulado ou instituição) se precisa de tradução juramentada, em papel ou digital, e se precisa de apostila.
- Escolha um tradutor público matriculado na Junta Comercial e habilitado no idioma. Veja onde fazer tradução juramentada, presencial ou online.
- Peça o orçamento, envie o documento completo e receba a tradução em PDF com assinatura digital ou impressa e assinada.
- Apostile ou registre em cartório só se o destino exigir.
Para certidões, veja como fazer tradução juramentada de certidão.
A tradução juramentada é a tradução de um documento feita por um tradutor público e intérprete comercial, que dá fé pública ao texto. Ela costuma ser pedida para documentos em língua estrangeira que serão apresentados a órgãos públicos, cartórios, consulados e instituições de ensino. Este guia explica quem pode fazer, como funciona o processo e onde conferir cada etapa nas fontes oficiais.
O que é e quem pode fazer
Pela Lei 14.195/2021, só o tradutor público matriculado na Junta Comercial dá fé pública à tradução, e o texto dele se presume fiel e exato (art. 27). A regulamentação está na IN DREI/ME nº 52/2022, que também trata da lista pública de tradutores, do preço e da forma de entrega.
Alguns pontos importantes:
- A matrícula vale em todo o Brasil. O tradutor se inscreve na Junta do seu domicílio ou de onde mais atua, mas pode trabalhar em qualquer Estado (Lei 14.195, art. 24). Por isso você pode contratar alguém de outra cidade.
- A função é personalíssima. A IN 52 (art. 24) diz que o tradutor não pode delegar as funções, sob pena de nulidade dos atos feitos por terceiro. A assinatura e a responsabilidade são dele.
- Empresa não é tradutor público. A JUCEMG avisa que nenhuma empresa tem autorização legal para realizar traduções juramentadas. Agências e plataformas podem intermediar, mas quem traduz e assina deve ser o tradutor matriculado.
- O idioma precisa constar na habilitação. Cada tradutor é habilitado em idiomas específicos, e a relação por idioma fica nos sites das Juntas.
Quando a tradução juramentada é exigida
A lei a prevê para documentos em língua estrangeira apresentados a entes públicos e a cartórios de notas e de registro de títulos e documentos, e sempre que a lei exigir (arts. 26 e 27 da Lei 14.195). Na prática, quem decide é o órgão de destino. Alguns pedem só a tradução, outros pedem também apostila ou registro em cartório. Pergunte ao órgão antes de contratar.
Passo a passo
- Descubra o que o destino exige. Pergunte ao órgão, consulado ou instituição: precisa ser tradução juramentada? Em papel ou digital? Com apostila? Qual a validade exigida do documento original?
- Escolha o tradutor e confira a matrícula. Consulte a lista da Junta Comercial (veja os links abaixo) e verifique se o idioma e o par de línguas constam na habilitação. As listas variam entre as Juntas e podem estar desatualizadas, então confirme o contato diretamente.
- Peça o orçamento. O preço é livre (veja o guia de quanto custa a tradução juramentada). Pergunte como o tradutor conta a lauda, o prazo, a forma de entrega e se há custo extra de urgência, cópias ou envio.
- Envie os documentos. Mande arquivos nítidos e completos: todas as páginas, frente e verso, incluindo carimbos e apostilas. Quando o destino exigir certidão de inteiro teor, envie esse tipo.
- Confira os nomes e as datas. Nomes são traduzidos como estão no documento. Uma divergência entre certidões não é corrigida na tradução, e sim no documento original.
- Receba a tradução. Ela pode vir em PDF com assinatura digital ou impressa e assinada à mão. Veja a seção sobre entrega abaixo.
- Apostile ou registre, se for exigido. A apostila de Haia e o registro em cartório são etapas à parte.
Entrega digital ou em papel
A IN 52 (art. 30) permite a tradução em meio eletrônico com certificado digital ou outro meio que identifique com certeza a autoria e a integridade do documento. Na prática, os manuais das Juntas e das associações citam a assinatura digital no padrão ICP-Brasil com protocolo de verificação. É o caso do manual de tradução pública da JUCESC e da página de legislação da ATP-Rio.
Algumas observações:
- O Ministério das Relações Exteriores descreve a legalização de tradução com assinatura ICP-Brasil e orienta a não presumir que a assinatura gov.br substitui a qualificada. Veja também o passo a passo do MRE para legalizar cada tipo de documento.
- Alguns destinos exigem papel. Segundo um guia de agência, os consulados da Itália em São Paulo e em Belo Horizonte exigem tradução impressa, não aceitam digital. Veja o guia de tradução juramentada para italiano.
- A certidão de tradução traz, no mínimo, nome do tradutor, matrícula, idioma, CPF, número da tradução, assinatura e declaração de fidelidade, segundo o manual da JUCESC e a ATP-Rio.
Apostila de Haia e registro em cartório
- Apostila: quando o destino exige, o documento original e a tradução são apostilados separadamente, segundo o CNJ. O emolumento é estadual e varia. Veja os valores de referência no guia de preço. A ordem sugerida por uma agência é apostilar o original, traduzir (incluindo a apostila) e apostilar a tradução. Confirme a ordem com o destino. Guia da agência traduzme sobre a apostila de Haia.
- Registro no cartório de Títulos e Documentos (RTD): a Lei 6.015/1973 (arts. 129, VI, e 148) exige o registro do documento estrangeiro, acompanhado da tradução juramentada, para que produza efeitos perante repartições públicas e em juízo. A ANOREG explica o assunto. O MRE informa que órgãos como INSS, Detran e a Polícia Federal (RNM) podem exigir apenas a tradução, então confirme com o órgão.
- Documentos de países que não fazem parte da Convenção da Apostila precisam de legalização consular antes de serem usados no Brasil.
- Para entender a apostila em detalhe e saber onde fazê-la, veja Apostila de Haia: o que é e Onde apostilar documento no Brasil.
Onde encontrar tradutores e referências oficiais
Juntas Comerciais e DREI
- DREI: tradutores e leiloeiros
- JUCESP: relação de tradutores públicos e intérpretes comerciais
- JUCEMG: lista dos tradutores e intérpretes públicos
- JUCEPA: lista de tradutores
- MRE: lista das Juntas Comerciais por Estado
Associações de tradutores
Plataformas e agências online (citadas como exemplo de serviços existentes, sem indicação ou vínculo)
Ao usar uma agência ou plataforma, confirme quem é o tradutor público que vai assinar a tradução e se a matrícula consta na lista da Junta.
Perguntas frequentes
Como fazer tradução juramentada?
Confirme com o destino o que é exigido, escolha um tradutor público matriculado na Junta e habilitado no idioma, peça orçamento, envie o documento completo e receba a tradução em PDF assinado ou em papel. Apostila e registro só se o destino exigir.
Onde fazer tradução juramentada?
Com tradutor público matriculado em uma Junta Comercial, presencial ou online, de qualquer Estado. Procure nas listas das Juntas (DREI, JUCESP, JUCERJA e outras), nas associações de tradutores ou em agências online. Veja o guia de onde fazer tradução juramentada neste site.
O que é tradução juramentada?
É a tradução feita por tradutor público e intérprete comercial matriculado em uma Junta Comercial. Ele dá fé pública ao texto, e a tradução se presume fiel e exata, conforme a Lei 14.195/2021.
Quem pode fazer uma tradução juramentada no Brasil?
Somente o tradutor público matriculado na Junta Comercial e habilitado no idioma. Empresas e agências não têm autorização legal para realizar traduções juramentadas, e a função do tradutor é personalíssima, ou seja, não pode ser delegada (IN DREI 52/2022, art. 24).
Posso contratar um tradutor de outro Estado?
Sim. A matrícula em uma Junta vale para atuar em qualquer Estado, segundo o art. 24 da Lei 14.195/2021. A entrega física, quando exigida, pode levar mais tempo.
A tradução juramentada digital vale em qualquer lugar?
Depende do destino. A IN 52 permite a tradução em meio eletrônico, e os manuais das Juntas citam a assinatura ICP-Brasil, mas alguns destinos exigem papel. Os consulados da Itália em São Paulo e em Belo Horizonte, por exemplo, pedem a versão impressa, segundo um guia de agência. Confirme sempre com o órgão de destino.
Preciso apostilar a tradução?
Só se o destino exigir. Quando exige, o documento original e a tradução são apostilados separadamente, e o emolumento é estadual.
Toda tradução juramentada precisa ser registrada em cartório?
Não necessariamente. O registro no RTD é exigido para que documento estrangeiro produza efeitos perante repartições públicas e em juízo, conforme a Lei 6.015/1973. Alguns órgãos aceitam apenas a tradução, então pergunte ao destino.
Leia também
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- Quanto custa fazer tradução juramentada
- Onde fazer tradução juramentada em italiano
- Onde fazer tradução juramentada em alemão, inglês e espanhol
- Apostila de Haia: o que é, para que serve e quando é necessária
- Onde apostilar documento no Brasil
Conteúdo informativo, baseado em fontes públicas. Não prestamos serviço de tradução, não indicamos tradutores e não temos vínculo com os sites citados. Não é assessoria jurídica.